Antigo Testamento · Nova Almeida Atualizada

Levítico 16:29

"— Isso lhes será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, vocês se humilharão e não farão nenhum trabalho, nem o natural da terra nem o estrangeiro que peregrina entre vocês."

Levítico 16:29 em outras versões

Almeida Corrigida e Fiel (ACF)E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.Almeida Revista e Atualizada (ARA)Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.Almeida Revista e Corrigida (ARC)E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.Almeida Século 21 (AS21)Isto também será para vós um estatuto perpétuo: no dia dez do sétimo mês, vos humilhareis e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que vive entre vós;Nova Almeida Atualizada (NAA)— Isso lhes será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, vocês se humilharão e não farão nenhum trabalho, nem o natural da terra nem o estrangeiro que peregrina entre vocês.Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH)A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,Nova Versão Internacional (NVI)“Este é um decreto perpétuo para vocês: No décimo dia do sétimo mês vocês se humilharão e não poderão realizar trabalho algum, nem o natural da terra, nem o estrangeiro residente.Nova Versão Transformadora (NVT)“No décimo dia do sétimo mês, vocês se humilharão. Nem os israelitas de nascimento nem os estrangeiros que vivem entre vocês farão qualquer tipo de trabalho. Essa é uma lei permanente para vocês.